Little Known Facts About lei 14300.
Little Known Facts About lei 14300.
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IV - unidades consumidoras de titular integrante de geração compartilhada atendidas pela mesma concessionária ou authorizationária de distribuição de energia elétrica.
O que foi fornecido, então, será abatido nos créditos que o cliente injetou na rede anteriormente — que se trata do caso que citamos anteriormente, como a sobra da energia que foi gerada pelos agonyéis fotovoltaicos daquela residência ou empresa.
Consumidores Como registrar uma reclamação Consultar minhas solicitações de ouvidoria Como resolver: principais dúvidas Resolução 1000, sobre direitos e deveres Como está sua distribuidora?
Inciso III: “antes da vistoria com aprovação e instalação dos equipamentos de medição, o consumidor não apresentar a garantia renovada com antecedência mínima de 15 dias antes do vencimento da garantia vigente”.
V - consumidor-gerador: titular de unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída;
Ao mesmo tempo em que traz mais segurança jurídica para os consumidores, o Marco Legal também representa uma cobrança que antes não existia para quem instala discomfortéis solares em casa.
Além de modificar outras resoluções, ela altera a REN nº one.000/2021 no que diz respeito à conexão e faturamento de centrais de micro e minigeração distribuída (MMGD) em sistemas de distribuição de eletricidade, além de aprimorar as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
VI - crédito de energia elétrica: excedente de energia elétrica não compensado por unidade consumidora participante do SCEE no ciclo de faturamento em que foi gerado, que será registrado e alocado para uso em ciclos de faturamento subsequentes, ou vendido para a concessionária ou permissionária em que está conectada a central consumidorageradora;
Dessa forma, os pontos de alteração podem ser mais facilmente analisados de acordo com o enquadramento do sistema em micro ou minigeração distribuída, além da classificação da unidade consumidora no Grupo A ou B. Os dois primeiros tópicos dizem respeito ao faturamento como Grupo A ou B.
Por fim, a Lei entrar em vigor na details de sua publicao e, a fim de cumprir com as disposies legais, a ANEEL e as distribuidoras devero adequar seus regulamentos, normas, procedimentos e seus processos no prazo de 180 dias, contados da referida details.
§ 2º O custo da obra deve considerar os critérios de mínimo dimensionamento técnico possível e de menor custo global para a conexão da central de microgeração e minigeração distribuída, observados as normas e os padrões de more info qualidade da prestação do serviço e de investimento prudente definidos pela Aneel.
§ fourº Após o transcurso dos prazos de transição de que trata o caput deste artigo, a unidade consumidora participante ou que venha a participar do SCEE será faturada pela mesma modalidade tarifária vigente estipulada em regulação da Aneel para a sua classe de consumo, observados os princípios desta Lei.
III - Disadvantagesórcio de consumidores de energia elétrica: reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas consumidoras de energia elétrica instituído para a geração de energia destinada a consumo próprio, com atendimento de todas as unidades consumidoras pela mesma distribuidora;
Nesse caso, a execução da garantia de fiel cumprimento deve ser integral, implicando também o cancelamento do processo de solicitação de acesso.
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